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domingo, 27 de janeiro de 2008

Artigo 19º

"Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão. "

(declaração universal dos direitos humanos)

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